1. Objeto
O presente regulamento estabelece as condições e regras da campanha promocional "Taxa Zero Fala Tap", promovida pela JOTA PLATAFORMA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 55.521.797/0001-64, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Lavandisca, nº 777, conjunto 112, Indianópolis, CEP 04515-011 (“JOTA”). destinada a pessoas físicas ou jurídicas ("Merchants") que realizarem seu primeiro cadastro na plataforma Fala Tap durante o período de vigência da campanha, bem como a clientes já cadastrados selecionados pela JOTA a seu exclusivo critério.
2. Vigência da Campanha
A campanha terá início na data de sua publicação e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser encerrada, suspensa ou alterada a qualquer momento pela JOTA, sem necessidade de aviso prévio.
3. Elegibilidade
São elegíveis à campanha: (a) Merchants que realizarem seu primeiro cadastro na plataforma Fala Tap durante o período de vigência da campanha; e (b) clientes já cadastrados, selecionados pela JOTA com base em critérios internos de perfil de uso. Não são elegíveis, salvo por seleção expressa da JOTA: (i) Merchants que já possuam ou tenham possuído cadastro ativo na plataforma Fala Tap ou em qualquer outro produto JOTA; (ii) Merchants cujo cadastro em quaisquer produtos da JOTA tenha sido cancelado e posteriormente reativado; (iii) Pessoas físicas ou jurídicas que: (a) estejam impedidas de contratar serviços de pagamento nos termos da legislação e regulamentação vigentes; (b) estejam inseridas em listas restritivas, de sanções nacionais ou internacionais, ou sob investigação por infrações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro; ou (c) encontrem-se com cadastro suspenso, bloqueado ou reprovado nas análises de risco e compliance da JOTA.
4. Benefício Concedido
Os Merchants elegíveis terão direito à isenção total das taxas de intermediação (MDR) sobre transações realizadas nas modalidades de cartão de crédito à vista, cartão de crédito parcelado e cartão de débito, respeitados os limites estabelecidos na Cláusula 5.
5. Limites do Benefício
O benefício de taxa zero será válido até: (a) 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de aprovação do cadastro do Merchant na plataforma; ou (b) o volume total de transações processadas (TPV) atingir o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que ocorrer primeiro. Atingido qualquer dos limites acima, o benefício será automaticamente encerrado.
Parágrafo único: A JOTA poderá conceder limites diferenciados de prazo e/ou TPV a clientes selecionados com base em critérios comerciais, de volume de vendas e perfil de engajamento, sem que tal liberalidade gere direito aos demais participantes de pleitear isonomia ou condições equivalentes.
6. Transações Contempladas
A isenção de taxas aplica-se exclusivamente às seguintes modalidades de transação: (a) cartão de crédito à vista; (b) cartão de crédito parcelado (em todas as parcelas disponíveis na plataforma); (c) cartão de débito. Transações realizadas via Pix ou qualquer outro meio de pagamento que não os listados acima não estão contemplados pelo benefício e seguirão as taxas padrão da plataforma.
7. Encerramento do Benefício e Taxas Aplicáveis
Ao término do período de taxa zero, seja por decurso do prazo de 30 (trinta) dias ou por atingimento do limite de TPV aplicável, o Merchant passará automaticamente a operar sob as taxas padrão praticadas pela JOTA para a plataforma Fala Tap, vigentes à época do encerramento do benefício. As taxas padrão aplicáveis serão informadas ao Merchant no momento do cadastro e estarão disponíveis na plataforma. A continuidade da utilização dos serviços da JOTA após o encerramento do benefício promocional implicará na aceitação tácita e integral das taxas padrão vigentes.
8. Contagem do TPV
Para fins de apuração do limite de TPV, serão consideradas exclusivamente as transações aprovadas e liquidadas nas modalidades contempladas (crédito à vista, crédito parcelado e débito). Transações canceladas, estornadas ou não autorizadas não serão computadas no cálculo do TPV.
9. Adesão
A adesão a este regulamento é automática e ocorre no momento em que cada um dos Merchants realiza seu cadastro ou acessa a plataforma Fala Tap durante o período de vigência da campanha. Ao utilizar a plataforma nas condições da campanha, o Merchant declara ter ciência e concordar integralmente com os termos de uso e políticas de privacidade da JOTA, em conjunto com os termos específicos desse regulamento.
10. Condições Gerais
O benefício é pessoal e intransferível, vinculado ao CNPJ e/ou CPF de cada um dos Merchants cadastrados. A JOTA reserva-se o direito de excluir da campanha, a qualquer tempo, Merchants que: (a) apresentem indícios de fraude, simulação ou uso indevido do benefício; (b) violem os Termos de Uso da plataforma Fala Tap; (c) realizem cadastros múltiplos com o objetivo de obter o benefício mais de uma vez.
Parágrafo Único: A isenção concedida por esta campanha abrange exclusivamente as taxas de intermediação (MDR) cobradas em formato percentual sobre o volume da venda. Para fins de viabilidade de roteamento e liquidação sistêmica, será retida uma tarifa operacional fixa de R$ 0,01 (um centavo) por transação realizada durante a vigência do benefício, valor este que não descaracteriza a condição promocional de 'taxa zero'.
11. Alterações e Cancelamento
A JOTA poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou cancelar a presente campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. Para Merchants que já estejam usufruindo do benefício no momento da alteração, será garantido o cumprimento das condições originais até o término do período individual de taxa zero.
12. Disposições Finais
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do canal de atendimento da JOTA pelo número (11) 4004 8808.
Esta campanha não é cumulativa com outras promoções eventualmente praticadas pela JOTA.